A Câmara Municipal de Teresina decidiu elevar o teto da verba indenizatória dos vereadores para R$ 30 mil mensais. Essa atualização, que altera o limite anterior de R$ 25 mil, foi oficializada através de uma lei publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, dia 18.
A nova legislação estabelece que a verba deve ser utilizada exclusivamente para cobrir despesas relacionadas às atividades parlamentares. O valor de R$ 30 mil se refere ao limite de ressarcimento mensal, não sendo um pagamento automático aos vereadores. Para que o reembolso seja concedido, as despesas devem estar de acordo com as normas da legislação e serem devidamente comprovadas.
Entre os gastos que podem ser ressarcidos estão serviços de advocacia e contabilidade, comunicação social, aluguel e manutenção de escritório político fora da sede da Câmara, além de locação de veículos. Também são aceitas despesas com materiais de expediente, equipamentos de informática e serviços de limpeza. A proposta de regulamentação foi apresentada pela Mesa Diretora e promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Enzo Samuel.

