Eleições 2026: candidatos devem atentar para regras que podem levar à cassação

Legislação eleitoral estabelece diretrizes rigorosas para garantir a lisura do pleito.
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Com a campanha para as eleições de 2026 já em curso, é fundamental que candidatos, partidos e agentes públicos estejam atentos às normas estipuladas pela Justiça Eleitoral. Essas diretrizes têm como objetivo coibir o uso indevido do poder econômico, político ou da estrutura pública, evitando assim a desigualdade na disputa e garantindo a liberdade de escolha dos eleitores.

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A Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, reúne as principais regras que abordam tanto os ilícitos eleitorais durante a campanha quanto as condutas vedadas para aqueles que ocupam cargos na administração pública.

Dentre as irregularidades que podem acarretar punições, destacam-se a compra de votos, abuso de poder, fraudes, uso inadequado dos meios de comunicação e a arrecadação ou utilização indevida de recursos de campanha.

A captação ilícita de sufrágio é um dos principais focos das novas normas, caracterizada pela oferta, promessa ou entrega de vantagens pessoais ao eleitor com a intenção de garantir votos. Além disso, a Justiça Eleitoral monitora abusos de poder político e econômico, bem como o uso indevido dos meios de comunicação, que, dependendo da gravidade, podem comprometer tanto o registro quanto o mandato obtido nas urnas.

Uma área de preocupação é a movimentação financeira em campanhas. Qualquer transação que não siga as normas eleitorais pode resultar em investigações e penalizações. As novas regras também reforçam a vigilância sobre a destinação de recursos públicos para candidaturas de mulheres, negros e indígenas, assegurando que esses valores não sejam desviados para beneficiar outros candidatos.

A ascensão da inteligência artificial também trouxe novos desafios para a fiscalização eleitoral, especialmente no que diz respeito ao uso de conteúdos manipulados para disseminar informações falsas ou desacreditar o sistema de votação. As normas exigem que conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial sejam claramente identificados, incluindo deepfakes e outras manipulações digitais.

As restrições se intensificam para candidatos que ocupam cargos públicos, uma vez que é proibido utilizar a estrutura estatal em benefício de suas campanhas. Isso inclui a proibição do uso de bens públicos e a disponibilização de servidores para campanhas durante o horário de expediente.

Além disso, a publicidade institucional enfrenta limitações nos três meses que antecedem a eleição, abrangendo a divulgação de atos e campanhas de órgãos públicos, salvo algumas exceções previstas na legislação. Candidatos também estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nesse período, e a contratação de apresentações artísticas com recursos públicos para esses eventos é vetada.

O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em penalidades severas, incluindo multas, ordens para interromper condutas irregulares e até mesmo a cassação do registro ou diploma. Em certos casos, a inelegibilidade pode perdurar por até oito anos. Com a campanha se intensificando tanto nas ruas quanto nas redes sociais, a fiscalização se estende desde os abusos tradicionais até as novas estratégias digitais, visando garantir um pleito justo e sem interferências ilícitas.

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