Escola Crescer pode ser alvo de despejo por ocupação irregular em Teresina

Projeto imobiliário aguarda apenas emissão do alvará para início das obras na zona Leste da capital
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A implantação de um novo empreendimento imobiliário na zona Leste de Teresina segue aguardando uma definição da justiça devido a uma disputa envolvendo o terreno onde atualmente funciona a Escola Crescer Teresina, localizada na avenida Coronel Costa Araújo, no bairro Fátima.

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O processo tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e discute o pedido de renovação do contrato de locação apresentado pela instituição de ensino. Paralelamente, uma empresa que ADQUIRIU o imóvel busca participar da ação e obter a posse da área para dar início ao projeto imobiliário planejado para o local, que segue todos os trâmites legais.

Segundo os autos, a escola ingressou com uma ação renovatória alegando preencher os requisitos previstos na Lei do Inquilinato para permanecer no imóvel. Em decisão liminar, a justiça autorizou a permanência da escola até o encerramento do contrato vigente, em 4 de janeiro de 2026, estabelecendo também um aluguel provisório QUE NÃO ESTA SENDO PAGO. O pedido para garantir a permanência até o julgamento final do processo foi negado.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que entendeu não ser possível antecipar os efeitos do julgamento definitivo da ação.

Empresa aguarda autorização para iniciar projeto
Durante a tramitação do processo, a empresa SPE HCXXIII Tryax by Haute Amana LTDA, que ADQUIRIU o empreendimento imobiliário, solicitou ingresso na ação como terceira interessada.

Segundo informações obtidas pelo Conecta Piauí, todas as etapas técnicas e administrativas necessárias para a implantação do empreendimento já foram concluídas, incluindo as aprovações dos órgãos competentes e o pagamento das taxas finais exigidas pelo município. Com isso, o projeto aguarda apenas a emissão do alvará para o início das obras.

Em outro recurso, a empresa pediu a desocupação do imóvel para possibilitar o início da construção. O pedido liminar, porém, não foi analisado quanto ao mérito pelo tribunal, que entendeu que a questão ainda depende de manifestação do juiz responsável pelo processo em primeira instância.

Assim, tanto o pedido de intervenção da empresa quanto o recurso relacionado à posse do imóvel permanecem pendentes de decisão definitiva.

Alegações sobre ocupação irregular do imóvel e pedido de despejo
De acordo com informações obtidas pelo Conecta Piauí, Márcia Gardênia não seria representante legal da Escola Crescer, dado que, conforme verificado pela reportagem, pode ser confirmado por meio do CNPJ da instituição.

Além disso, houve o ingresso de um pedido de despejo e de reintegração de posse do imóvel, processo que tramita na justiça. Caso a medida seja deferida e cumprida, a escola poderá ser retirada do local por determinação judicial. A ocupação do imóvel também é questionada sob a alegação de que não há pagamento de aluguel, situação que pode fazer com que pais e responsáveis sejam surpreendidos pela execução de uma eventual decisão judicial.

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